27/09/2026
𝐃𝐄𝐌𝐎𝐂𝐑𝐀𝐂𝐈𝐀 𝐍𝐀̃𝐎 𝐄́ 𝐑𝐄𝐄𝐒𝐂𝐑𝐄𝐕𝐄𝐑 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐎𝐒 𝐎𝐔𝐓𝐑𝐎𝐒 𝐃𝐈𝐒𝐒𝐄𝐑𝐀𝐌
A CDU tem todo o direito de discordar do STC. Tem todo o direito de defender os seus seis votos contra a recomendação aprovada na Assembleia de Freguesia de Santo André.
O que não é aceitável é responder ao STC atribuindo-lhe afirmações que não fez, transformando uma recomendação numa "ordem", dizendo que se pretende "apagar quem discorda" quando os votos da CDU foram expressamente publicados, ou apresentando como tentativa de coacção aquilo que foi uma deliberação maioritária do órgão deliberativo da freguesia.
Por isso, vamos fazer uma coisa muito simples: colocar as palavras da CDU ao lado das palavras que o STC efectivamente publicou. Frases completas. Sem cortes. Sem interpretações convenientes.
𝟏 - 𝐀 "𝐎𝐑𝐃𝐄𝐌" 𝐐𝐔𝐄 𝐍𝐔𝐍𝐂𝐀 𝐄𝐗𝐈𝐒𝐓𝐈𝐔
A CDU escreveu:
"A CDU respeita o resultado da votação. O que recusa é o aproveitamento desse resultado para apresentar uma recomendação como uma ordem e procurar impor ao Presidente da Junta uma posição previamente determinada."
E terminou a sua tomada de posição desta forma:
"A democracia exige respeito pelas maiorias, pelas minorias e pela liberdade de decisão dos eleitos. Não confere ao STC o direito de dar ordens ao Presidente da Junta."
Agora, aquilo que o STC efectivamente publicou:
"Agora, o Presidente da Junta, eleito pela CDU, terá de decidir, na Assembleia Municipal, se acompanha a recomendação aprovada pela maioria da Assembleia de Freguesia ou se opta por não a acompanhar."
Não há nenhuma "ordem".
Há uma recomendação e há, no próprio texto do STC, o reconhecimento expresso de que o Presidente da Junta decidirá se a acompanha ou se não a acompanha.
A CDU está, portanto, a responder a uma "ordem" que o STC nunca deu.
𝟐 - "𝐃𝐄𝐕𝐄 𝐕𝐎𝐓𝐀𝐑": 𝐀 𝐂𝐃𝐔 𝐓𝐑𝐀𝐍𝐒𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀 𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐄𝐔́𝐃𝐎 𝐃𝐀 𝐑𝐄𝐂𝐎𝐌𝐄𝐍𝐃𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐍𝐔𝐌𝐀 𝐀𝐋𝐄𝐆𝐀𝐃𝐀 𝐎𝐑𝐃𝐄𝐌 𝐃𝐎 𝐒𝐓𝐂
A CDU escreveu:
"É particularmente revelador que o STC, depois de aprovar esta recomendação com o voto do Chega, escolha anunciar que o Presidente "deve votar" de determinada forma."
Mas a expressão "deve votar" não foi inventada pelo STC depois da votação para pressionar o Presidente da Junta.
É o conteúdo da própria recomendação que foi aprovada pela Assembleia de Freguesia.
E foi exactamente isso que o STC explicou quando escreveu:
"Por proposta da bancada do STC, a Assembleia de Freguesia de Santo André aprovou, por 7 votos contra 6, uma recomendação para que o Presidente da Junta, David Gorgulho, vote favoravelmente, na Assembleia Municipal, a devolução de 0,5% do IRS aos contribuintes do concelho - uma medida com impacto directo no rendimento disponível dos contribuintes residentes em Santo André."
Uma recomendação recomenda.
Uma ordem obriga.
Confundir deliberadamente as duas coisas não esclarece o debate. Deturpa-o.
𝟑 - "𝐀𝐏𝐀𝐆𝐀𝐑 𝐐𝐔𝐄𝐌 𝐃𝐈𝐒𝐂𝐎𝐑𝐃𝐀"? 𝐎𝐒 𝐒𝐄𝐈𝐒 𝐕𝐎𝐓𝐎𝐒 𝐃𝐀 𝐂𝐃𝐔 𝐅𝐎𝐑𝐀𝐌 𝐄𝐗𝐏𝐑𝐄𝐒𝐒𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎𝐒
A CDU escreveu:
"O STC tem legitimidade para apresentar propostas, defender opções e procurar maiorias. Não tem legitimidade para se apropriar da voz de toda a população, apagar quem discorda ou tratar o Presidente da Junta como um executor das suas orientações políticas."
Mas o STC escreveu, sem qualquer ambiguidade:
"6 votos do STC e 1 do Chega a favor. 6 votos da CDU contra."
E a imagem publicada pelo STC apresentou exactamente a mesma informação: 7 votos a favor e 6 contra, identificando expressamente os seis votos da CDU.
Onde está, então, quem foi "apagado"?
A CDU foi identificada. O seu sentido de voto foi identificado. O número dos seus votos foi identificado.
Pode discordar do resultado. Não pode afirmar seriamente que a sua posição foi escondida.
𝟒 - "𝐒𝐎́ 𝐄𝐗𝐈𝐒𝐓𝐄 𝐔𝐌𝐀 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀̃𝐎 𝐀𝐂𝐄𝐈𝐓𝐀́𝐕𝐄𝐋"? 𝐎 𝐒𝐓𝐂 𝐄𝐒𝐂𝐑𝐄𝐕𝐄𝐔 𝐄𝐗𝐀𝐂𝐓𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐑𝐀́𝐑𝐈𝐎
A CDU escreveu:
"Uma coisa é defender uma proposta. Outra é procurar constranger publicamente um eleito, insinuando que só existe uma decisão aceitável: aquela que o STC pretende."
Voltemos, sem cortes, ao que o STC publicou:
"Agora, o Presidente da Junta, eleito pela CDU, terá de decidir, na Assembleia Municipal, se acompanha a recomendação aprovada pela maioria da Assembleia de Freguesia ou se opta por não a acompanhar."
Está escrito.
Acompanha ou não acompanha.
Duas possibilidades expressamente enunciadas.
Dizer depois que o STC insinuou que "só existe uma decisão aceitável" não corresponde ao texto publicado.
Naturalmente, o STC tem uma posição política. Foi por ter essa posição que apresentou a recomendação. E a maioria da Assembleia de Freguesia aprovou-a.
Defender uma posição política e responsabilizar politicamente cada eleito pelo voto que exerce chama-se democracia.
𝟓 - "𝐒𝐀𝐍𝐓𝐎 𝐀𝐍𝐃𝐑𝐄́ 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐃𝐈𝐔": 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐃𝐈𝐔 𝐀 𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌𝐁𝐋𝐄𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐅𝐑𝐄𝐆𝐔𝐄𝐒𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐒𝐀𝐍𝐓𝐎 𝐀𝐍𝐃𝐑𝐄́
A CDU escreveu:
"Transformá-lo num cartaz a proclamar "Santo André decidiu" é uma tentativa de fazer passar a posição do STC e do Chega pela vontade de toda uma freguesia."
E escreveu também:
"O STC e o Chega respondam pelos seus votos. A CDU responde pelos seus. Nenhum deles tem o direito de confundir a maioria que formaram nesta votação com a voz de Santo André inteiro."
Há aqui uma realidade institucional que não pode ser apagada: a Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, eleito por sufrágio dos cidadãos. É isso que estabelece a Constituição da República Portuguesa.
Foi esse órgão que deliberou.
E deliberou por 7 votos contra 6.
Também não estamos perante uma maioria sem expressão eleitoral. Nas eleições para a Assembleia de Freguesia de Santo André, a CDU obteve 2 040 votos e seis eleitos, o STC 1 964 votos e seis eleitos e o Chega 597 votos e um eleito. Assim, os sete eleitos que votaram favoravelmente a recomendação pertencem a listas que receberam, no conjunto, 2 561 votos, contra os 2 040 votos da CDU.
Isto não significa unanimidade. Nunca dissemos que significava.
A própria imagem mostra os seis votos contra.
Significa algo muito mais simples: uma maioria dos representantes eleitos de Santo André tomou uma decisão no órgão deliberativo da freguesia.
Foi isso que "Santo André decidiu" quis dizer.
𝟔 - 𝐀 𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌𝐁𝐋𝐄𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐅𝐑𝐄𝐆𝐔𝐄𝐒𝐈𝐀 𝐓𝐀𝐌𝐁𝐄́𝐌 𝐄́ 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑 𝐋𝐎𝐂𝐀𝐋
A CDU escreveu:
"Defender a autonomia do poder local e, ao mesmo tempo, procurar condicionar o exercício do mandato de outro eleito é uma contradição política que este cartaz deixa bem à vista."
Mas a Assembleia de Freguesia não é uma entidade exterior ao poder local.
É poder local.
A Constituição determina que os órgãos representativos da freguesia são a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia e define a Assembleia como o órgão deliberativo e a Junta como o órgão executivo.
Uma Assembleia de Freguesia deliberar, aprovar uma recomendação e tornar pública essa decisão não é contrariar a autonomia do poder local.
É exercer as competências democráticas de um órgão do poder local.
𝟕 - 𝐍𝐈𝐍𝐆𝐔𝐄́𝐌 𝐂𝐎𝐋𝐎𝐂𝐎𝐔 𝐀 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀̃𝐎 𝐃𝐀 𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌𝐁𝐋𝐄𝐈𝐀 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋 "𝐀̀𝐒 𝐂𝐎𝐒𝐓𝐀𝐒 𝐃𝐄 𝐔𝐌𝐀 𝐔́𝐍𝐈𝐂𝐀 𝐏𝐄𝐒𝐒𝐎𝐀"
A CDU escreveu:
"A CDU não foge ao debate sobre o IRS, nem à responsabilidade política das suas opções. Mas também não aceita que uma decisão da Assembleia Municipal, um órgão colegial, seja antecipadamente colocada às costas de uma única pessoa."
Mais uma vez, confrontemos essa afirmação com aquilo que o STC escreveu:
"Agora, o Presidente da Junta, eleito pela CDU, terá de decidir, na Assembleia Municipal, se acompanha a recomendação aprovada pela maioria da Assembleia de Freguesia ou se opta por não a acompanhar."
O STC não escreveu que David Gorgulho decide o resultado da Assembleia Municipal.
Escreveu que David Gorgulho decidirá o seu voto.
São coisas completamente diferentes.
Os Presidentes das Juntas integram, por inerência, a Assembleia Municipal. A própria Constituição assim define a composição desse órgão.
Cada membro responde politicamente pelo voto que exerce. O resultado final pertence ao órgão colegial.
𝟖 - 𝐇𝐀́ 𝐔𝐌𝐀 𝐑𝐄𝐀𝐋𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐐𝐔𝐄 𝐀 𝐂𝐃𝐔 𝐓𝐄𝐑𝐀́ 𝐃𝐄 𝐀𝐂𝐄𝐈𝐓𝐀𝐑: 𝐍𝐀̃𝐎 𝐓𝐄𝐌 𝐌𝐀𝐈𝐎𝐑𝐈𝐀 𝐀𝐁𝐒𝐎𝐋𝐔𝐓𝐀 𝐄𝐌 𝐒𝐀𝐍𝐓𝐎 𝐀𝐍𝐃𝐑𝐄́
A CDU venceu a eleição para a Assembleia de Freguesia por uma diferença reduzida de votos e, por isso, David Gorgulho preside à Junta.
Mas a CDU elegeu seis membros numa Assembleia de treze.
Não tem maioria absoluta.
O STC tem seis eleitos. O Chega tem um.
Há, portanto, sete eleitos que não pertencem à CDU e seis que pertencem à CDU.
Isso significa que a CDU pode ganhar votações e pode perdê-las.
Nesta perdeu.
A recomendação foi aprovada por 7 votos contra 6.
Viver em democracia é também isto: reconhecer legitimidade às maiorias quando elas não coincidem com a nossa posição.
A maioria de uma Assembleia não deixa de ser democrática porque votou contra a força política que preside à Junta.
𝟗 - 𝐎𝐒 𝐎𝐔𝐓𝐑𝐎𝐒 𝐀𝐒𝐒𝐔𝐍𝐓𝐎𝐒 𝐐𝐔𝐄 𝐀 𝐂𝐃𝐔 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐃𝐈𝐔 𝐈𝐍𝐓𝐑𝐎𝐃𝐔𝐙𝐈𝐑 𝐍𝐀̃𝐎 𝐀𝐋𝐓𝐄𝐑𝐀𝐌 𝐍𝐄𝐍𝐇𝐔𝐌 𝐃𝐄𝐒𝐓𝐄𝐒 𝐅𝐀𝐂𝐓𝐎𝐒
A tomada de posição da CDU procura ainda trazer para esta discussão episódios relativos ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas e outras matérias.
Não iremos transformar uma discussão concreta sobre uma recomendação relativa ao IRS numa revisão de todos os episódios políticos ocorridos desde o início do mandato.
Se esses assuntos tiverem de ser discutidos, sê-lo-ão no seu próprio contexto, com propostas, actas, votações e factos.
Aqui estamos a responder àquilo que a CDU afirmou sobre esta recomendação e esta comunicação do STC.
𝟏𝟎 - 𝐃𝐄𝐏𝐎𝐈𝐒 𝐃𝐄 𝐐𝐔𝐀𝐒𝐄 𝐂𝐈𝐍𝐂𝐎 𝐃𝐄́𝐂𝐀𝐃𝐀𝐒, 𝐀 𝐃𝐄𝐌𝐎𝐂𝐑𝐀𝐂𝐈𝐀 𝐋𝐎𝐂𝐀𝐋 𝐌𝐔𝐃𝐎𝐔
A própria CDU recordava, durante a campanha autárquica de 2025, que Santiago do Cacém era um concelho onde, "desde 1976, tem a sua marca na gestão autárquica".
Em 2025 houve alternância na Câmara Municipal: Bruno Gonçalves Pereira, do STC, assumiu a Presidência da Câmara para o mandato 2025–2029.
Quase cinquenta anos de continuidade política não conferem a ninguém o direito de esperar que as maiorias sejam sempre as mesmas.
A realidade democrática mudou.
Na Câmara Municipal mudou.
E em Santo André existe uma Assembleia de Freguesia onde a CDU tem seis dos treze eleitos.
É preciso conviver democraticamente com essa realidade.
Ganhar eleições não significa ganhar todas as votações. Presidir a um executivo não significa possuir o órgão deliberativo. E perder uma votação não transforma a maioria que a venceu numa maioria ilegítima.
𝟏𝟏 - 𝐎𝐒 𝐅𝐀𝐂𝐓𝐎𝐒 𝐍𝐀̃𝐎 𝐏𝐑𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀𝐌 𝐃𝐄 𝐒𝐄𝐑 𝐑𝐄𝐄𝐒𝐂𝐑𝐈𝐓𝐎𝐒
O STC não deu uma ordem ao Presidente da Junta.
O STC falou sempre numa recomendação.
A expressão sobre o sentido do voto corresponde ao conteúdo da recomendação aprovada.
Os seis votos da CDU contra foram expressamente publicados.
O STC escreveu, por extenso, que David Gorgulho decidirá se acompanha ou não acompanha a recomendação.
A Assembleia de Freguesia aprovou-a por 7 votos contra 6.
E os sete eleitos que constituíram essa maioria pertencem a listas que receberam 2 561 votos, contra os 2 040 votos da CDU.
Não temos qualquer receio do contraditório.
Mas democracia não é atribuir aos adversários aquilo que eles não disseram.
Democracia é discutir posições reais, respeitar os votos, aceitar as maiorias e responder politicamente pelas decisões tomadas.
Foi isso que o STC fez.
E é exactamente isso que continuará a fazer.