29/09/2026
ℹ️ O Município de Barcelos inicia hoje a rubrica “A Verdade dos Factos”. A decisão deve-se à publicação frequente, por alguns órgãos de comunicação social, de notícias sobre a atividade da Câmara que contêm informações falsas ou que podem manipular a opinião pública. O objetivo é esclarecer e repor a verdade, uma vez que os pedidos de direito de resposta, previstos na lei, têm sido sistematicamente recusados com os mais variados pretextos.
𝗖𝗔𝗦𝗢 𝟭
Na sua edição de 24 de setembro de 2026, o jornal Barcelos Popular faz manchete acusando a Câmara Municipal de Barcelos de financiar órgãos de comunicação social “para fazerem propaganda”, numa alusão a contratos de publicidade feitos com empresas de comunicação social.
𝐕𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐅𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬: Os contratos com órgãos de comunicação social são contratos de publicidade institucional e têm uma função exclusivamente informativa. Servem para divulgar eventos organizados pelo Município ou outras informações consideradas de interesse público. Não têm qualquer objetivo propagandístico nem obrigam os órgãos em causa – não o poderiam fazer – à produção de quaisquer conteúdos de caráter jornalístico, assegurando, dessa forma, a sua independência editorial.
Aliás, o próprio jornal Barcelos Popular beneficiou, nos últimos anos, de contratos de publicidade num valor total de 23 846,94 euros. Naturalmente, isso não significou que o jornal tenha vendido a sua independência editorial relativamente à Câmara Municipal de Barcelos, conforme é, aliás, facilmente verificável pelos seus leitores.
No entanto, caso seja detetada qualquer irregularidade nos contratos existentes, o Município tomará, imediatamente, as medidas legais adequadas.
𝗖𝗔𝗦𝗢 𝟮
Ainda na sua edição de 24 de setembro de 2026, o jornal Barcelos Popular publica uma notícia com o título “Sexta-feira negra”, onde dá conta de uma manhã e tarde com grandes engarrafamentos na saída e entrada da cidade, estabelecendo uma relação entre esta situação e a obra do fecho da Circular Urbana.
𝐕𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐅𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬: A perturbação no trânsito ocorrida nesse dia deveu-se, conforme informação prestada pelo Município ao jornal, a obras de repavimentação da via da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (IP). A empreitada de fecho da Circular Urbana não teve qualquer responsabilidade nos engarrafamentos ocorridos. Aliás, o próprio jornal dá conta dessa informação, não se entendendo, por isso, a referência à obra da Circular, a não ser à luz de uma intenção de criar uma narrativa destinada a fomentar falsas perceções junto dos seus leitores.
𝗖𝗔𝗦𝗢 𝟯
Também na sua edição de 24 de setembro de 2026, o Barcelos Popular volta a veicular uma informação falsa ao afirmar que “a requalif**ação da Avenida dos Combatentes da Grande Guerra (…) chegou 11 anos depois de ter sido aprovado o primeiro projeto”, acrescentando que “o novo elenco (…), no poder desde 2021, estagnou todo o processo” e que “Mário Constantino optou por voltar quase à estaca zero”.
𝐕𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐅𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬: É absolutamente falsa a alusão sobre a existência de um projeto aprovado em 2015. O que existia, conforme várias vezes explicado ao Barcelos Popular, era um estudo prévio aprovado. Foi com base nele que foi criado um conjunto de maquetas colocadas a discussão pública.
Explicando: um estudo prévio é a fase embrionária do projeto de execução, um esboço que serve para discutir e aprovar as ideias, sendo fácil fazer alterações nesta fase, para o cliente perceber qual é a ideia e pronunciar-se sobre se gosta do que é proposto. Por seu turno, um projeto de execução corresponde ao desenvolvimento completo e detalhado do estudo prévio aprovado, que o construtor vai seguir à risca, sendo por isso um documento puramente técnico e legal, muito mais complexo do que o estudo prévio.
Ou seja, como é óbvio de perceber, o facto de, em 2019, o anterior Executivo municipal ter convidado a população a dar os seus contributos à ideia então proposta constitui a prova mais do que provada de que a mesma se encontrava ainda na fase de estudo prévio e não de projeto de execução. Além disso, nenhuma obra está em condições de avançar no terreno com base, apenas, num estudo prévio e sem um projeto de execução aprovado.
𝗖𝗔𝗦𝗢 𝟰
Frequentemente, notícias na comunicação social associam contratos adicionais em empreitadas a situações de “derrapagem orçamental”. Trata-se, contudo, de um conceito que convém esclarecer, não só por estar errado, mas porque cria na opinião pública falsas perceções.
𝐕𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐅𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬: Nas empreitadas públicas, não existem “derrapagens orçamentais”. O que existe são *trabalhos complementares*, que se referem a trabalhos cuja natureza ou quantidade não estava prevista no contrato inicial, mas cuja execução é necessária para a conclusão da obra (por exemplo, por ter sido encontrada uma linha de água subterrânea que não estava mapeada nas sondagens geológicas). A sua essência não é uma melhoria discricionária, mas sim uma necessidade objetiva para que a obra inicial possa ser concretizada. O valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50% do preço contratual inicial. Os trabalhos complementares têm de ser, obrigatoriamente, aprovados em reunião de Câmara e informados previamente por fiscalização externa. E são, ainda, validados pelo Tribunal de Contas.
Aproveitamos, também, para esclarecer o que signif**a revisão de preços, que é uma obrigatoriedade prevista na lei. O preço das empreitadas de obras públicas, a que se refere o Código dos Contratos Públicos, f**a sujeito a revisão em função das variações, para mais ou para menos, dos custos de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos de apoio, relativamente aos correspondentes valores no mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas. Os índices de revisão de preços em empreitadas de construção civil são calculados e publicados mensal e trimestralmente pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.