O Conselho de Prevenção da Corrupção é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas.
Natureza e objectivos do CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
O Conselho de Prevenção da Corrupção é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas (artigo 1º da Lei nº 54/2008). O CPC não é, pois, um órgão de investigação c
riminal, a qual compete a outros órgãos e instituições do Estado, em especial, ao Ministério Público. Atribuições e competências do CPC
1.A actividade do CPC está exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção, incumbindo-lhe designadamente:
a.Recolher e organizar informações relativas à prevenção de corrupção activa ou passiva; de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, de apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócios, de abuso de poder ou violação de dever de segredo, bem como de aquisição de imóveis ou valores mobiliários em consequência da obtenção ou utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções na Administração Pública ou no sector público empresarial;
b.Acompanhar a aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e sector público empresarial para a prevenção da corrupção e avaliar a respectiva eficácia;
c.Dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, do Governo ou dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos ou internacionais de prevenção ou repressão dos factos referidos na alínea a).
2.O CPC colabora, a solicitação das entidades públicas interessadas, na adopção de medidas internas susceptíveis de prevenir a corrupção, designadamente: a.Na elaboração de códigos de conduta que, entre outros objectivos, facilitem aos órgãos e agentes a comunicação às autoridades competentes de tais factos ou situações conhecidas no desempenho das suas funções e estabeleçam o dever de participação de actividades externas, investimentos, activos ou benefícios substanciais havidos ou a haver, susceptíveis de criar conflitos de interesses no exercício das suas funções;
b.Na promoção de acções de formação inicial ou permanente dos respectivos agentes para a prevenção e combate daqueles factos ou situações.
3.O CPC coopera com os organismos internacionais em actividades orientadas aos mesmos objectivos (artigo 2º da Lei nº 54/2008)
Dever de colaboração com o CPC
1.As entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como as entidades do sector público empresarial, devem prestar colaboração ao CPC, facultando-lhe, oralmente ou por escrito, as informações que lhes forem por este solicitadas, no domínio das suas atribuições e competências.
2.O incumprimento injustificado deste dever de colaboração deverá ser comunicado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários (artigo 9º da Lei nº 54/2008)
Conhecimento de infracções criminais ou disciplinares
1.Quando tenha conhecimento de factos susceptíveis de constituir infracção penal ou disciplinar, o CPC remeterá participação ao Ministério Público ou à autoridade disciplinar competente, conforme os casos.
2.Logo que o CPC tenha conhecimento de início de um procedimento de inquérito criminal ou disciplinar pelos factos mencionados na alínea a) do nº 1 do artigo 2º, suspenderá a recolha ou organização das informações a eles respeitantes e comunicará tal suspensão às autoridades competentes, que lhe poderão solicitar o envio de todos os documentos pertinentes.
3.Os relatórios e informações comunicados às autoridades judiciárias ou disciplinares competentes estão sujeitos ao contraditório nos correspondentes procedimentos e não podem ser divulgados pelo CPC (artigo 8º da Lei nº 54/2008)
Organização e funcionamento do CPC
1.Compete ao CPC aprovar o programa anual de actividades, o relatório anual e relatórios intercalares e remetê-los à Assembleia da República e ao Governo.
2.Compete ao CPC aprovar o regulamento da sua organização e funcionamento e do serviço de apoio.
3.Os membros do CPC, com excepção do Presidente, têm direito apenas a senhas de presença em cada reunião, com montante fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do Presidente (artigo 5º da Lei nº 54/2008)
Serviço de Apoio Executivo
1.O quadro do serviço de apoio técnico e administrativo do CPC é fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do CPC, e só pode ser preenchido com recurso a instrumentos de mobilidade da função pública.
2.Os funcionários do quadro têm os vencimentos do lugar de origem, acrescido do suplemento mensal de disponibilidade permanente vigente no Tribunal de Contas.
3.Ao secretário-geral do CPC compete a gestão administrativa e financeira do serviço de apoio, incluindo a nomeação do pessoal, sob a superintendência do presidente (artigo 6º da Lei nº 54/2008)
07/06/2023
CPC cessa funções; MENAC inicia o seu percurso
O Conselho de Prevenção da Corrupção, criado em 2008, junto do Tribunal de Contas, cessa as suas funções, na sequência da instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), operada pela Portaria n.º 155-B/2023, de 6 de junho em: https://lnkd.in/dwiKA5QD
Foram 15 anos de dedicação ao importante tema da prevenção da corrupção de que constitui repositório para memória futura o sítio do CPC na Internet em https://lnkd.in/eHKjbng.
Neste momento, o Presidente do Tribunal de Contas e do CPC, José Tavares, agradece a todos os Membros do Conselho, ao seu Serviço de Apoio e a todas entidades que, ao longo dos anos, colaboraram na prevenção da corrupção, reconhecendo o seu empenho e dedicação nesta difícil missão. Uma palavra de especial reconhecimento é devida ao Tribunal de Contas, que ao longo destes 15 anos acolheu e apoiou sem reservas o funcionamento e a atividade do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Doravante, para quaisquer questões relacionadas com a temática da prevenção da corrupção, contacte o MENAC:
Escadinhas de S. Crispim 7, 1149-049 Lisboa [email protected]
Telefone: 210 540 950
07/06/2023
ENTREGA DE PRÉMIOS ÀS ESCOLAS: PRINCIPAIS MOMENTOS DA SESSÃO
Mais de 70 professores e alunos estiveram presentes na sessão de entrega de prémios do Conselho de Prevenção da Corrupção ( ), relativos ao ano letivo 2022/2023, durante a qual apresentaram também os seus trabalhos (Arteam Escola Profissional Artística do Alto Minho, Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Agrupamento de Escolas Madeira Torres). Este ano mais de 100 escolas de todo o país apresentaram projetos educativos a concurso.
CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO ENTREGA PRÉMIOS ÀS ESCOLAS
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ), que funciona junto do Tribunal de Contas entregou hoje os prémios e distinções a diversas escolas de Portugal, relativos ao ano letivo 2022/2023.
Mais de 70 professores e alunos estiveram presentes e apresentaram os seus trabalhos. Os projetos educativos deste ano contaram com a participação de mais 100 escolas de todo o País, abrangendo todos os ciclos.
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ) entrega, na próxima segunda-feira (5 de junho), os prémios e distinções às escolas que se destacaram na elaboração de projetos sobre a prevenção da corrupção, no ano letivo 2022/2023. A sessão será transmitida em direto no canal YouTube do Tribunal de Contas.
162.ª Reunião: CPC prepara cerimónia de entrega de prémios às escolas
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ) realizou a 162.ª reunião, durante a qual os Conselheiros estiveram a preparar a cerimónia de entrega de prémios e distinções às escolas por trabalhos realizados nas áreas dos princípios e da prevenção da corrupção, no corrente ano letivo 2022/2023.
A cerimónia de entrega de prémios e distinções terá lugar no dia 5 de junho, no auditório do Tribunal de Contas, junto do qual funciona o .
Durante a reunião, além de outros assuntos, foi ainda deliberado o lançamento do livro “CPC 15 anos de ação 2008-2023”.
161.ª Reunião: Audição da Bastonária da Ordem dos Advogados
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ), realizou hoje a 161.ª reunião, durante a qual teve lugar a audição da nova Bastonária da Ordem dos Advogados Portugueses, Fernanda de Almeida Pinheiro.
Durante a audição, foi tratada a matéria da prevenção da corrupção e infrações conexas, incluindo o plano de prevenção de riscos adotado na Ordem dos Advogados.
VISITA DO CPC À UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ) realizou a 100ª visita pedagógica na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano - Hospital Dr. José Maria Grande, em Portalegre.
O Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou uma recomendação sobre a atividade dos Agentes de Execução de decisões judiciais.
Esta recomendação surge na sequência de um número considerável de denúncias e comunicações relativas a suspeitas de corrupção ou de infrações conexas, evidenciando a necessidade de atuação deste Conselho.
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ) realizou hoje, na sua 160.ª reunião, a audição da Direção da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública ( ), representada pelo seu Presidente Damasceno Dias e pelo vogal João Salis Gomes.
O Conselho de Prevenção da Corrupção ( ) deslocou-se à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública ( ), na sua 99ª visita pedagógica, para uma ação de acompanhamento à elaboração e dinamização de instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
159.ª Reunião: Audição do Presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR
Durante a audição, Pedro Dominguinhos apresentou as linhas gerais da atuação da Comissão quanto à prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
Pedro Dominguinhos sublinhou a importância da antecipação de riscos, como por exemplo o duplo financiamento, e pôs em relevo a necessidade de publicitação dos apoios concedidos, bem como da presença no terreno.
Foi ainda aprovado durante a reunião o Relatório de Atividades do de 2022. A próxima audição será à Direção da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP) e a 99.ª visita pedagógica será à PSP.
20/01/2023
Visita pedagógica do CPC à GNR
O Conselho de Prevenção da Corrupção realizou uma visita pedagógica à Guarda Nacional Republicana (GNR), para a promoção dos instrumentos de prevenção de riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, como tem sido recomendado através das recomendações do .
Esta ação contou com a participação do Secretário-Geral e de outros Conselheiros do CPC, estando presentes por parte da GNR o 2º Comandante-Geral e os demais comandantes das diversas áreas operacionais.
A sessão foi considerada profícua nos seus propósitos, no âmbito dos cuidados de acompanhamento das recomendações do CPC relativas a Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.