05/06/2026
A simples utilização de um determinado sinal no âmbito de um negócio nas redes sociais e/ou num site, não confere qualquer direito sobre esse nome ou sinal, existindo um real risco dessa utilização poder vir a ser inclusive interditada.
Daí a importância desta informação: um sinal só está protegido, conferindo direitos reais ao titular do mesmo, quando se encontra efetivamente registado como marca junto das entidades competentes para o efeito.
Sendo estas entidades, e as suas competências, as seguintes:
INPI | para registar uma marca a nível nacional
EUIPO | .europa.eu para registo de marca a nível da UE
WIPO | .int para um registo de uma marca internacional
Já tem a sua marca registada?
03/06/2026
Sabia que o IRN também está vinculado ao ARBITRARE?
A vinculação deste Instituto Público representa uma garantia acrescida para os particulares que, ao recorrerem ao ARBITRARE de uma decisão proferida pelo mesmo, têm a segurança de que o litígio será resolvido por um tribunal arbitral.
Para esclarecimento de dúvidas use o nosso Serviço de Informação disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada local para a rede nacional), ou através do e-mail [email protected]
28/05/2026
Na publicação de hoje fique a conhecer os litígios em matéria de firmas e denominações que podem ser resolvidos por um Tribunal Arbitral constituído sob a égide do ARBITRARE.
Se necessitar de mais alguma informação contacte o nosso Serviço de Informação disponível via telefone através do +351 211 203 100 (custo de chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail para [email protected]
26/05/2026
Sabia que o .PT é uma entidade vinculada à jurisdição do ARBITRARE para a composição de todo e qualquer litígio que tenha por objeto matérias relativas a nomes de domínio?
Essa vinculação representa uma garantia acrescida para os particulares que, ao recorrerem ao ARBITRARE de uma decisão de remoção ou aceitação do registo de um nome de domínio .PT, têm a segurança de que o .PT aceita resolver o litígio em questão no nosso Centro de Arbitragem.
Para esclarecimento de dúvidas use o nosso Serviço de Informação disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada local para a rede fixa nacional), ou através do e-mail [email protected]
21/05/2026
Fique a conhecer nesta publicação os litígios em matéria de nomes de domínio .PT que podem ser resolvidos por um Tribunal Arbitral constituído sob a égide do ARBITRARE.
Se necessitar de mais alguma informação contacte o nosso Serviço de Informação disponível via telefone para +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail para [email protected]
19/05/2026
Sabia que pode optar por resolver um litígio que o oponha ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI PT no nosso Centro de Arbitragem?
Com exceção das ações que envolvam matéria criminal e de invalidade (anulação e declaração de nulidade de patentes, de certificados complementares de proteção, de modelos de utilidade e de topografias de produtos semicondutores), pode optar por resolver o litígio que o oponha ao INPI extrajudicialmente, ou seja, à margem dos tradicionais processos judiciais, recorrendo ao ARBITRARE.
A vinculação desse Instituto Público representa uma garantia acrescida para os particulares que, ao recorrerem ao ARBITRARE de uma decisão proferida pelo mesmo, têm a segurança de que o litígio será resolvido por um tribunal arbitral contando com inúmeras vantagens, pois, por norma, a arbitragem é mais rápida e económica que o recurso aos tribunais do Estado.
Já sabe que se tiver dúvidas pode contactar o nosso Serviço de Informação sempre disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada local para a rede fixa nacional), ou através do e-mail [email protected]
14/05/2026
Se tem um litígio que envolve um direito de propriedade industrial, o ARBITRARE pode ser a solução para a resolução desse litígio.
Se tiver questões relacionadas com a submissão do litígio ao ARBITRARE não hesite em contactar-nos telefonicamente para o +351 211 203 100 (chamada local para a rede fixa nacional) ou por email para [email protected]
12/05/2026
O ARBITRARE continua a reforçar a qualidade e a especialização da sua Lista de Mediadores com a integração de novos profissionais de reconhecido mérito e experiência na área da resolução alternativa de litígios.
Damos as boas-vindas a Thomas Gaultier, que passa agora a integrar a Lista de Mediadores do ARBITRARE, contribuindo para o fortalecimento de um serviço assente na competência técnica, na confiança e na promoção de soluções para a resolução de conflitos.
Com esta integração, o ARBITRARE reafirma o seu compromisso com a escolha de profissionais qualificados, capazes de assegurar a qualidade e o rigor indispensáveis ao bom funcionamento dos procedimentos de mediação.
Para saber mais sobre o serviço de mediação do ARBITRARE aceda a www.arbitrare.pt ou entre em contacto através do nosso Serviço de Informação disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional) ou através do e-mail [email protected]
07/05/2026
Já conhece o site do ARBITRARE e todas as funcionalidades disponíveis?
➖ Dar início a um processo
➖ Simular os custos do mesmo
➖ Pedir informações sobre arbitragem, mediação e adesão às mesmas
Aceda ao nosso site e descubra todas as opções à distância de um clique. Basta carregar no link da bio ou entrar diretamente no seu browser através do endereço http://www.arbitrare.pt
05/05/2026
Os meios de resolução alternativa de litígios, como a arbitragem, tendem a ser mais céleres do que os processos tradicionais uma vez que são fixados prazos máximos para a respetiva duração.
Por exemplo, um litígio submetido a arbitragem no ARBITRARE deve ser decidido num prazo máximo de 3 meses a contar da constituição do Tribunal Arbitral.
Se procura uma solução rápida e especializada para resolver o seu litígio não hesite em contactar o ARBITRARE.
O nosso Serviço de Informação integra juristas especializados nas áreas de competência do ARBITRARE e está disponível, via telefone no número +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail para [email protected]