29/10/2026
ANTIGOS COMBATENTES: HOSPITAIS MILITARES, MAS COM QUE ACESSO?
Entre o Hospital das Forças Armadas, a Assistência na Doença aos Militares e os Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social (CAMPS) da Liga dos Combatentes, importa perceber que respostas existem, quem pode beneficiar delas e o que falta fazer.
Nos comentários que têm surgido sobre os direitos dos antigos combatentes, há uma reivindicação recorrente: porque não podem os antigos combatentes aceder gratuitamente ao Hospital das Forças Armadas (HFAR)?
A pergunta merece uma resposta esclarecedora. Muitos daqueles que a colocam serviram Portugal em circunstâncias particularmente difíceis e consideram que esse serviço deve traduzir-se em melhores condições de acesso aos cuidados de saúde.
Mas, para discutir esta questão com rigor, importa conhecer as regras atuais, distinguir os direitos existentes das propostas que podem ser defendidas e perceber como são financiados os cuidados de saúde.
Que estruturas de saúde militar existem em Portugal?
O Hospital das Forças Armadas (HFAR) é a principal estrutura hospitalar militar portuguesa, com dois polos: Lisboa e Porto. Integra o Sistema de Saúde Militar e assegura cuidados de saúde de acordo com a sua missão, os recursos disponíveis e as condições de acesso aplicáveis.
Contudo, a Saúde Militar não se limita ao HFAR. Existem outras unidades e serviços de saúde nos diferentes ramos das Forças Armadas, com funções, capacidades e condições de acesso distintas.
No Exército, entre as estruturas identif**adas oficialmente, encontram-se:
Centro de Saúde Militar de Coimbra, com consultas, especialidades médicas, meios complementares de diagnóstico e outras valências;
Centro de Saúde Militar de Tancos/Santa Margarida, com atendimento médico, análises clínicas, imagiologia, oftalmologia, fisioterapia e outros cuidados;
Unidade de Saúde Tipo II da Amadora, com Clínica Geral e Medicina de Reabilitação;
Unidade de Saúde Tipo II de Vila Nova de Gaia, integrada na rede de saúde do Exército.
A estas estruturas juntam-se os serviços de saúde da Marinha e da Força Aérea, bem como outras unidades de saúde militar e órgãos de direção, formação e apoio especializado.
Importa, porém, não confundir todas estas estruturas com hospitais. Algumas destinam-se sobretudo ao acompanhamento médico dos militares, à medicina preventiva, à reabilitação ou ao apoio sanitário às unidades operacionais.
A existência destas estruturas não signif**a que todas estejam abertas a qualquer antigo combatente, nem que os cuidados nelas prestados sejam gratuitos. As condições dependem do enquadramento do beneficiário, da unidade e das regras aplicáveis.
Ser antigo combatente dá direito a cuidados de saúde gratuitos?
O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, reconhece um conjunto de direitos de natureza social e económica.
Na área da saúde, prevê benefícios no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, incluindo a isenção de taxas moderadoras para os beneficiários abrangidos, bem como medidas relativas a medicamentos, nos termos legalmente estabelecidos.
Mas importa esclarecer: a isenção de taxas moderadoras no SNS não equivale a um direito geral de acesso gratuito ao HFAR.
São enquadramentos diferentes, com regras próprias. O Estatuto do Antigo Combatente não determina que os antigos combatentes possam utilizar gratuitamente qualquer consulta, exame ou tratamento num hospital militar.
Esta distinção é fundamental para evitar falsas expectativas e para que o debate se concentre naquilo que efetivamente pode ser alterado.
A ADM e o desconto de 3,5%: quem financia os cuidados?
A Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) é um subsistema de saúde com categorias próprias de beneficiários, definidas legalmente. Nem todos os antigos combatentes ou antigos militares estão abrangidos.
A legislação prevê uma contribuição de 3,5% sobre determinadas remunerações e pensões dos beneficiários abrangidos, de acordo com as condições e exceções legalmente previstas. Esta contribuição ajuda a financiar o subsistema.
Este é um ponto importante no debate: os cuidados de saúde têm custos, mesmo quando o utente não paga diretamente a totalidade da despesa no momento em que recebe o tratamento. O financiamento pode resultar de contribuições dos beneficiários, de verbas públicas e de outros mecanismos previstos nos diferentes sistemas de saúde.
No caso da ADM, as despesas são comparticipadas segundo as regras aplicáveis, podendo existir encargos a cargo do beneficiário. A existência deste subsistema não signif**a, portanto, que todas as consultas, exames, medicamentos e tratamentos sejam gratuitos em qualquer circunstância.
Importa não confundir três situações: ser antigo combatente, ser beneficiário da ADM e ter direito a cuidados de saúde sem encargos diretos. São realidades distintas.
Este esclarecimento não invalida a reivindicação de melhores condições de acesso ao HFAR. Pelo contrário, permite discutir essa possibilidade com conhecimento das regras e dos custos envolvidos.
O protocolo entre a Liga dos Combatentes e o HFAR
Em 16 de outubro de 2024, a Liga dos Combatentes celebrou um protocolo com o Hospital das Forças Armadas, criando uma possibilidade de acesso aos polos de Lisboa e do Porto para os sócios da Liga, nos termos estabelecidos.
Contudo, importa esclarecer um aspeto essencial: o protocolo não instituiu a gratuitidade universal dos cuidados prestados pelo HFAR aos sócios da Liga. A informação divulgada prevê o pagamento dos serviços abrangidos, segundo as condições aplicáveis, incluindo as tabelas da ADSE. O acesso depende igualmente dos procedimentos de encaminhamento e da capacidade de resposta hospitalar.
O protocolo merece ser conhecido, mas também avaliado. Quantos associados já recorreram a esta possibilidade? Que consultas e tratamentos estão abrangidos? Quais são os tempos de espera? Existem limitações que impeçam a resposta a determinadas necessidades?
Para quem vive longe de Lisboa ou do Porto, a deslocação ao HFAR para uma consulta pode representar um encargo signif**ativo. Ao custo dos cuidados de saúde podem somar-se as despesas com combustível, portagens e refeições, a que acrescem, por vezes, os custos associados ao acompanhamento familiar. Para os antigos combatentes mais idosos, com dificuldades de mobilidade ou dependentes de terceiros para se deslocarem, estes encargos podem constituir um obstáculo adicional no acesso aos cuidados de saúde do HFAR
É importante conhecer os resultados deste protocolo para perceber o seu alcance real e identif**ar o que poderá ser melhorado.
E os CAMPS da Liga dos Combatentes?
A resposta à questão da saúde dos antigos combatentes não f**a completa sem reconhecer o trabalho dos Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social (CAMPS) da Liga dos Combatentes.
A Liga dispõe de dez centros, localizados em Lisboa, Loulé, Porto, Coimbra, Chaves, Évora, Beira Interior, Beja, Reguengos de Monsaraz e Batalha.
Consoante a unidade, as valências podem incluir Medicina Geral e Familiar, Psicologia, Psiquiatria, Enfermagem, acompanhamento psicossocial e apoio social. Os serviços disponíveis e a capacidade de atendimento variam entre centros.
Na região Oeste, destaca-se o CAMPS 10, na Batalha, inaugurado em julho de 2025, que abrange, entre outros, os Núcleos de Peniche, Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande e Rio Maior. Entre as valências anunciadas encontram-se triagem, Medicina Geral e Familiar, Enfermagem, Psicologia, apoio psicossocial e encaminhamento para outras instituições.
Os CAMPS não substituem o HFAR nem asseguram todas as especialidades, exames ou tratamentos hospitalares. Constituem, porém, uma resposta de proximidade importante no acompanhamento médico, psicológico e social.
É necessário conhecer melhor a capacidade de cada centro, as valências efetivamente disponíveis, os tempos de espera e as necessidades que continuam por satisfazer.
Teria o HFAR capacidade para receber todos os antigos combatentes?
Antes de discutir a gratuitidade, há uma questão incontornável: teria a atual estrutura do Hospital das Forças Armadas capacidade para responder às necessidades dos antigos combatentes, caso o acesso fosse alargado de forma signif**ativa?
O HFAR assegura um volume elevado de atividade clínica. Em junho de 2026, ao assinalar o seu 12.º aniversário, foram divulgados números relativos ao ano anterior que ultrapassavam as 161 mil consultas externas, as 5.470 cirurgias, os 3.800 internamentos e os 20 mil atendimentos de urgência.
Ao mesmo tempo, têm sido noticiadas dificuldades relacionadas com a falta de profissionais de saúde e de equipamentos, com consequências nos tempos de espera para algumas consultas e exames. Estão em curso investimentos destinados a reforçar a capacidade hospitalar, nomeadamente através da ampliação das instalações cirúrgicas do polo de Lisboa.
Estes dados não permitem afirmar que o HFAR seja incapaz de receber mais utentes. Mas também não permitem garantir que possa absorver, sem consequências, a procura adicional resultante de um eventual alargamento do acesso aos antigos combatentes.
Para responder com rigor, seria necessário conhecer a capacidade efetivamente disponível por especialidade, os recursos humanos existentes, os tempos de espera, a procura atual e o número previsível de antigos combatentes que poderiam recorrer ao hospital.
Alargar o acesso sem reforçar a capacidade poderia traduzir-se em mais espera para os atuais utentes. Por outro lado, reforçar os recursos humanos, os equipamentos e as instalações poderia permitir uma resposta mais ampla.
Qualquer proposta de acesso gratuito ou comparticipado para os antigos combatentes deve, por isso, ser acompanhada de um estudo de impacto assistencial e financeiro. Não basta decidir quem terá direito: é necessário garantir que haverá profissionais, consultas, exames, tratamentos e instalações para responder a esse direito.
A questão não é apenas se os antigos combatentes devem poder aceder ao HFAR. É também como garantir esse acesso sem comprometer a missão da saúde militar e sem criar um direito que, na prática, não possa ser exercido em tempo útil.
Deve o acesso gratuito ao HFAR ser alargado aos antigos combatentes?
Chegamos à questão central que motivou muitos dos comentários: deverá o Estado criar condições especiais de acesso ao Hospital das Forças Armadas para os antigos combatentes, incluindo a possibilidade de gratuitidade?
É uma questão legítima, mas que exige respostas concretas.
Uma eventual medida teria de definir quem poderia beneficiar, que consultas, exames e tratamentos estariam abrangidos, como seria financiada e de que forma se evitaria prejudicar a capacidade de resposta aos militares que já dependem do HFAR.
Ao mesmo tempo, importa reforçar e avaliar as respostas já existentes: o Serviço Nacional de Saúde, os mecanismos de assistência na doença, o protocolo entre a Liga dos Combatentes e o HFAR e a rede dos CAMPS.
Os antigos combatentes têm razões para exigir que o reconhecimento do seu serviço a Portugal se traduza em medidas concretas. O acesso à saúde é uma das questões que mais importa discutir, sobretudo numa população envelhecida e com necessidades clínicas e sociais específ**as.
Mas é essencial distinguir os direitos atualmente existentes das medidas que ainda podem ser reivindicadas. O acesso gratuito e universal ao HFAR não decorre automaticamente do Estatuto do Antigo Combatente; a sua eventual criação exigiria uma decisão política, um enquadramento legal, financiamento adequado e capacidade assistencial suficiente.
O que é gratuito também tem de ser financiado
A questão não é apenas saber se os cuidados de saúde são gratuitos para quem deles beneficia. É perceber quem suporta os custos, de onde vem o dinheiro e como se garante que os serviços têm capacidade para responder.
Uma consulta sem pagamento direto pelo utente não é uma consulta sem custos. É uma consulta cujo custo é suportado por outra via: pelo Orçamento do Estado, através dos impostos pagos pelos contribuintes; pelas contribuições dos beneficiários; ou por outros mecanismos de financiamento.
Por isso, qualquer proposta de alargar a gratuitidade do HFAR aos antigos combatentes deve ser acompanhada de uma estimativa dos encargos, de uma definição clara dos beneficiários e de uma avaliação da capacidade hospitalar. Sem financiamento adequado, corre-se o risco de reconhecer um direito no papel sem garantir a consulta, o exame ou o tratamento em tempo útil.
Isto não signif**a que a gratuitidade não possa ser defendida. Signif**a que, para ser uma medida efetiva e sustentável, tem de ser acompanhada dos recursos necessários.
A pergunta que deixamos é esta: deverá Portugal criar um regime específico que permita aos antigos combatentes aceder ao Hospital das Forças Armadas em condições especiais, com encargos reduzidos ou sem pagamento direto?
A resposta exige debate informado, avaliação dos recursos disponíveis e uma decisão transparente sobre o financiamento. Acima de tudo, exige que o reconhecimento de quem serviu Portugal se traduza em respostas concretas, sustentáveis e adequadas às suas necessidades.
Fontes para consulta
* Estatuto do Antigo Combatente - Lei46/2020
* Regime jurídico da ADM — Diário da República
* Ministério da Defesa Nacional - Sistema de Saúde Militar
* Exército Português — unidades e cuidados de saúde
* Liga dos Combatentes — Cuidados de Saúde e Apoio Social
* Liga dos Combatentes — Regalias dos sócios
* Informação sobre o protocolo com o HFAR