04/09/2026
FOI PRECISO UM TRIBUNAL REPOR O BOM SENSO
O PSD de Ponte de Lima congratula-se com a decisão do Juízo Local Cível de Ponte de Lima que julgou “totalmente procedente, por provado” o procedimento cautelar apresentado pela Junta de Freguesia de Rebordões Santa Maria e determinou a suspensão da decisão da Associação Concelhia das Feiras Novas que a excluía do Cortejo Etnográfico de 12 de setembro. O Tribunal determinou ainda que a Associação se abstenha de impedir ou dificultar a participação da freguesia, naturalmente no cumprimento das regras gerais aplicáveis a todos os participantes.
A sentença confirma a dimensão do erro cometido. Rebordões Santa Maria tinha sido convidada, inscrita, aceite e incluída no programa oficial das Feiras Novas. A sua exclusão não resultou do incumprimento de qualquer regra, mas de uma hipótese levantada numa conversa relativamente à possibilidade de introduzir no Cortejo uma reivindicação sobre o saneamento. Mesmo depois de o Presidente da Junta garantir expressamente que cumpriria todas as regras e de manifestar disponibilidade para adequar a participação às orientações da organização, a Associação decidiu que a exclusão era “irreversível”. O Tribunal considerou indiciariamente provado que a Junta nunca recusou cumprir as regras e reconheceu que a sua exclusão provocaria uma lesão grave, de difícil reparação ou mesmo irreparável.
A fundamentação judicial é particularmente clara quanto ao respeito devido às freguesias e à sua autonomia. O Tribunal recorda que a Câmara Municipal não tem poder hierárquico sobre uma Junta de Freguesia, enquadra uma exclusão arbitrária e sem fundamento legal como suscetível de violar a autonomia local e refere expressamente, no âmbito dos deveres de confiança e cooperação institucional, a proibição de “boicotes arbitrários ou políticos a um órgão eleito”.
Tudo isto poderia ter sido evitado com diálogo, ponderação e liderança. Quem preside à Associação Concelhia das Feiras Novas e simultaneamente representa o Município nessa Associação tinha uma responsabilidade acrescida de esclarecer o problema, aproximar posições e garantir que todas as freguesias participassem naquele que deve ser um momento de união do concelho. Em vez disso, uma divergência perfeitamente resolúvel transformou-se num conflito institucional e judicial que expôs desnecessariamente Ponte de Lima e as próprias Feiras Novas.
O PSD não pode também ignorar que este episódio se insere num relacionamento institucional difícil com o Presidente da Junta de Rebordões Santa Maria, que não aceitou ser candidato pelo CDS-PP, concorreu pelo PSD e venceu o CDS-PP. A sentença não conclui pela existência de perseguição política e não é isso que afirmamos. Mas os sucessivos episódios justificam que se questione o tratamento dispensado a este eleito e à sua freguesia. Foi preciso um Tribunal repor aquilo que o diálogo, o bom senso e a capacidade de liderança deveriam ter assegurado desde o primeiro momento. As instituições não servem para ajustar contas políticas e as Feiras Novas pertencem a todos os limianos.
Imagem proveniente do site das Feiras Novas ( https://www.feirasnovas.pt/galeria =1&slide=20)