09/10/2026
⚠️ QUEIMAS DE AMONTOADOS
De acordo com a legislação em vigor entre 01 de junho e 31 de outubro a queima de amontoados só é possível com autorização da Câmara Municipal, definindo as condições em que as mesmas podem ser realizadas.
Estas condições foram aprovadas em reunião de câmara, tendo sido deliberado que nos meses de julho, agosto e setembro seriam mais restritivas e em junho e outubro, caso as condições meteorológicas o permitissem poderiam ser mais permissivas.
Assim e considerando as condições meteorológicas que se tem vindo a verificar, poderemos autorizar a realização de queimas nas seguintes condições:
⚠️ Não deverão ser autorizadas queimas nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja classificado como “elevado” ou superior;
⚠️ As queimas não poderão ocorrer no interior de espaços florestais, nem em áreas de interface urbano-florestal, devendo ser realizadas a uma distância mínima de 50 metros desses espaços;
⚠️ As queimas apenas poderão ser realizadas entre as 07h00 e as 12h00;
⚠️ Em redor da área de queima deverá ser criada uma faixa isenta de vegetação, em solo mineral;
⚠️ Deverá existir no local um reservatório ou meio de armazenamento de água adequado para primeira intervenção.
Solicitamos que nos pedidos enviados por e-mail só sejam solicitados pedidos para 1 ou 2 dias.
Alertamos ainda, para quem efetua os pedidos através da linha 808 200 520 ou através da plataforma queimas e queimadas, que a partir desta data, irão receber um sms a dizer que a queima ficará pendente de autorização da Câmara Municipal, pelo que a resposta não será automática como no restante período do ano. Assim deverão ter em atenção que os pedidos deverão ser efetuados com alguma antecedência, para que os serviços possam atempadamente dar autorização.