26/09/2026
MAIS : SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS MUNICIPAIS PARA HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS (HCC)
O património municipal deve ser utilizado para resolver os graves problemas de habitação que se colocam aos sineenses. Os terrenos do município permitem a construção a custos controlados, para venda e arrendamento, de iniciativa particular, cooperativa ou da própria câmara, sendo dever da autarquia planear e implementar projetos e soluções diferenciadas, que respondam às diferentes situações de falta de habitação.
Na última sessão da Assembleia Municipal, que decorreu ontem à noite, os eleitos do MAIS votaram contra a doação de quatro terrenos municipais na Quinta dos Passarinhos III à Cooperativa Giraldo sem Pavor, com sede em Évora e importa esclarecer porquê.
O MAIS quer deixar claro que está de acordo com a construção das habitações. Sines precisa de mais habitação e a habitação a custos controlados é uma resposta importante para muitas famílias que, tendo capacidade para comprar casa, não o conseguem fazer aos preços praticados no mercado. O que esteve em causa não foi a construção das casas, mas sim saber se, para as construir, era necessário doar gratuitamente e em definitivo a propriedade dos terrenos municipais.
O nosso voto contra assentou em três razões fundamentais:
1. A dúvida sobre a legalidade da doação não foi esclarecida A Lei de Bases da Habitação, no seu artigo 27.º, estabelece que a cedência de terrenos públicos a cooperativas para fins habitacionais é feita a título oneroso e, preferencialmente, através de direito de superfície. A proposta da Câmara prevê precisamente o contrário, isto é, uma cedência gratuita, através da doação da propriedade plena dos terrenos. Durante a sessão, a Câmara Municipal foi diretamente questionada sobre o enquadramento legal desta opção e, concretamente, sobre a sua compatibilidade com a regra estabelecida na Lei de Bases da Habitação, não tendo apresentado uma justificação jurídica que esclarecesse essa compatibilidade.
Esta dúvida não foi exclusiva do MAIS. Também o PS e o PSD reconheceram expressamente, no debate e nas respetivas declarações de voto, a existência de fundadas e legítimas dúvidas quanto à conformidade legal da doação.
2. Existiam outras formas de construir as habitações sem doar definitivamente os terrenos A doação para além de não ser a solução prevista na lei, não é, seguramente, a única solução para viabilizar a construção destas habitações e estamos plenamente convencidos de que não é, certamente, a mais adequada. Questionámos por que razão havia sido abandonada a solução, já negociada com o anterior elenco camarário, de venda dos terrenos, ainda que por um valor inferior ao valor de mercado, conforme também prevê a legislação aplicável à habitação a custos controlados. Não obtivemos da Câmara Municipal uma resposta que o justificasse.
Perguntámos por que razão não foi seguida a modalidade preferencial prevista na lei para a cedência de terrenos a cooperativas no âmbito da política de habitação, a saber, o direito de superfície. Mais uma vez, a resposta que obtivemos não demonstra uma adequada ponderação de interesses, designadamente quanto ao benefício público da operação, a que a lei também obriga, designadamente através do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público. Questionámos, ainda, por que razão o município, fazendo uma doação de terrenos de valor muito substancial, não assegura qualquer intervenção municipal no processo de seleção dos futuros adquirentes, não estando, assim, em posição de garantir que essa seleção é efetuada com base em critérios equitativos, transparentes e justos. Também aqui, não nos foi dada uma resposta. Acresce que o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público estabelece que, na gestão dos bens imóveis, deve ser assegurada aos potenciais interessados uma concorrência efetiva, a par dos princípios da transparência, da publicidade e da fundamentação das decisões. Também por isso questionámos por que razão estes terrenos são diretamente doados a esta cooperativa em concreto, sem que tenha existido um procedimento que permitisse conhecer se outras cooperativas ou entidades habilitadas estariam interessadas em promover habitação a custos controlados nas mesmas condições ou em condições eventualmente mais favoráveis para o Município. Esta questão assume particular relevância quando existem outras cooperativas, designadamente com presença ou atividade no concelho, que poderiam potencialmente estar interessadas numa operação desta natureza. E coloca também, legitimamente, várias questões para o futuro, designadamente: se outra cooperativa manifestar amanhã interesse em construir habitação a custos controlados em Sines, em que condições poderá aceder a terrenos municipais? Será igualmente beneficiária de uma doação? Quais serão os critérios utilizados pelo Município para decidir a quem cede gratuitamente o seu património? Não está em causa questionar a legitimidade desta cooperativa para promover habitação a custos controlados, mas sim saber quais são as regras, se essas regras são iguais e acessíveis a todos os potenciais interessados e de que forma se demonstra que a escolha efetuada é aquela que melhor prossegue o interesse público municipal.
3. A habitação a custos controlados é importante, mas não responde a todas as necessidades habitacionais de Sines Por outro lado, é importante esclarecer a quem se destinam estas habitações e a que necessidades irão dar resposta. A HCC constitui uma resposta importante para famílias que conseguem adquirir uma casa, mas que não conseguem fazê-lo aos atuais preços de mercado. No entanto, para aceder a estas habitações continua a ser necessário comprá-las, por um valor que poderá rondar os cerca de 220.000€ nas tipologias mais reduzidas, e isso pressupõe rendimentos, poupança ou capacidade para obter financiamento.
Por isso, esta solução não responde às famílias que, mesmo perante preços inferiores aos praticados no mercado, não têm capacidade financeira para adquirir uma habitação. Sem diminuir a importância desta resposta, importa, pois, questionar se, perante a cedência gratuita e definitiva de património municipal, não deveriam ter sido estudadas soluções capazes de produzir um retorno social mais abrangente. Por exemplo, alguns dos fogos construídos ao abrigo desta operação poderiam ser integrados no parque habitacional municipal (a título de contrapartida pela cedência dos terrenos) e destinados a arrendamento acessível ou apoiado, a famílias que não conseguem comprar ou arrendar casa aos valores atuais. Dessa forma, o mesmo património municipal poderia contribuir para responder a duas realidades diferentes, designadamente de quem consegue comprar casa, mas não aos atuais preços de mercado, e de quem não consegue, de todo, comprar ou arrendar.
Importa sublinhar que, perante as reservas manifestadas durante a discussão, o Presidente da Câmara Municipal admitiu a possibilidade de retirar a proposta para a reapreciar, caso os membros da AM não se sentissem em condições de votar aquela proposta. O MAIS e o PSD manifestaram concordância perante essa possibilidade, tendo o PS assumido a posição de que a proposta deveria ser mantida para votação. Não tendo a Câmara retirado a proposta por sua iniciativa, a mesma foi submetida a votação, da qual resultou a sua aprovação por maioria, com os votos a favor da CDU, as abstenções do PS e do PSD e o voto contra do MAIS.
As declarações de voto apresentadas demonstraram que as dúvidas quanto à legalidade da doação e as reservas quanto à defesa do património municipal não eram exclusivas do MAIS, pelo contrário, eram partilhadas por todas as forças políticas da oposição. A diferença esteve nas consequências retiradas dessas dúvidas e reservas no momento da decisão. Para o MAIS, a função fiscalizadora da Assembleia Municipal não pode esgotar-se na formulação de dúvidas e críticas. Quando existem dúvidas quanto à legalidade de uma decisão, quando são reconhecidas alternativas mais robustas para a defesa do interesse público e quando o próprio executivo admite reapreciar a solução, entendemos que essas dúvidas devem ter consequência na votação das propostas e foi isso que fizemos, em coerência com o que defendemos ao longo da discussão.
Por isso, o MAIS reafirma a sua disponibilidade para aprovar propostas que viabilizem a construção de habitação a custos controlados, desde que devidamente enquadradas na lei e salvaguardado o interesse público, através de soluções juridicamente seguras, que protejam o património municipal e assegurem um retorno social mais abrangente para a comunidade. O MAIS entende, e assim o afirmou durante o debate, que existem outras soluções que melhor salvaguardam o interesse público e que as dúvidas jurídicas, patrimoniais e sociais suscitadas não foram suficientemente esclarecidas.
Foi essa a razão do nosso voto contra. Um voto coerente com as posições que defendemos ao longo de toda a discussão e com a função de fiscalização que cabe à Assembleia Municipal, nos termos da lei e do Regimento.
Sines, 26/09/2026