16/10/2026
✅ APROVADO: SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E NÃO SERVIÇO MUNDIAL DE SAÚDE
Nos últimos anos, o SNS transformou-se num Serviço Mundial de Saúde, prestando cuidados de saúde gratuitos a cidadãos estrangeiros não residentes, muitos dos quais que vêm a Portugal única e exclusivamente com esse propósito.
O SNS de acesso universal e geral é financiado pelos residentes em Portugal. Num país com recursos limitados e um serviço de saúde já com substanciais limitações na prestação de cuidados, o uso irrestrito e gratuito por parte de turistas é iníquo, coloca em causa a sustentabilidade do SNS e a prestação em tempo útil e com qualidade àqueles que o financiam.
Mais grave ainda, a facilidade com que cidadãos estrangeiros não residentes recorrem ao SNS tem levado à criação de redes organizadas e criminosas para a obtenção de cuidados de saúde gratuitos, fenómeno este já amplamente noticiado.
1. Sem prejuízo da prestação imediata de cuidados emergentes, urgentes e vitais, assim como de doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública, sejam cobrados, por parte das instituições de saúde, os custos decorrentes e legalmente previstos da prestação dos cuidados de saúde não- emergentes, assim como de fármacos dispensados, no momento prévio à prestação dos mesmos.
2. Em alternativa ao pagamento imediato, os cidadãos estrangeiros não residentes poderão fazer uso de um seguro de saúde ou acordo internacional, desde que válido em Portugal e aceite pelo SNS.
3. A receita decorrente da prestação destes cuidados deverá ser obrigatoriamente cobrada ao particular, ao país de origem ou seguradora, revertendo na íntegra para a Unidade Local de Saúde (ULS) que o prestou, desta forma criando os incentivos para uma cobrança efetiva.
4. Promova a integração dos sistemas de informação, nomeadamente entre o SNS, AIMA e AT, que permita o cruzamento de dados e a verificação do estatuto do utente no momento da admissão, por forma a possibilitar a boa cobrança.
5. Assegure o acesso aos cuidados de saúde pela população imigrante, em situação de comprovada insuficiência económica, que tenha iniciado o seu processo de regularização de residência.