30/10/2026
Um funcionário do Instituto Médico Legal (IML) de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado após usar o celular de um homem morto para fazer uma transferência via Pix de R$ 7 mil para a própria conta bancária.
Daniel Nathan Ribeiro Andrade, de 36 anos, recebeu uma pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato. A decisão também determina o pagamento de R$ 10 mil de indenização à família da vítima e a perda do cargo público após a condenação definitiva.
O caso aconteceu em 15 de maio de 2026. A vítima havia morrido em um acidente de motocicleta e seu corpo foi encaminhado ao IML durante a madrugada. Poucas horas depois, às 6h49, o funcionário realizou a transferência bancária utilizando o aparelho do falecido. O crime foi descoberto pela viúva, que procurou uma agência bancária para encerrar a conta do marido e encontrou uma movimentação financeira suspeita. Ao verificar o destinatário, percebeu que o dinheiro havia sido enviado para um funcionário do próprio IML.
A mulher também relatou que recebeu o celular do marido danificado e percebeu que mensagens e arquivos do WhatsApp haviam desaparecido. Durante a investigação, Daniel confessou ter realizado a transferência. Ele afirmou que enfrentava dificuldades financeiras e declarou estar extremamente arrependido.
Segundo o acusado, o aparelho não tinha bloqueio de tela e o aplicativo bancário podia ser acessado sem reconhecimento facial ou biometria. Para o Ministério Público, o funcionário se aproveitou da posição que ocupava para cometer o crime, violando a confiança e os deveres relacionados ao serviço público. Daniel chegou a ser preso preventivamente em junho, mas conseguiu liberdade provisória. Agora, com a condenação em primeira instância, poderá recorrer da sentença em liberdade.
A defesa informou que pretende apresentar recurso contra a decisão judicial. O episódio provocou indignação pela circunstância em que o crime aconteceu: enquanto uma família enfrentava a dor da perda de um ente querido, o funcionário responsável por atuar no IML aproveitou o acesso aos pertences da vítima para desviar dinheiro.